Diocese de Propriá estabelece novo Decreto sobre a sustentação do Clero
- pascomdiocesepropr
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A Diocese de Propriá, sob a liderança de nosso Bispo Diocesano, Dom George Luís Amaral Muniz, comunica a publicação de um novo Decreto Canônico que estabelece diretrizes importantes para o fortalecimento do Fundo de Manutenção do Clero.
Esta decisão reflete o compromisso da nossa Igreja Particular com o cuidado e a digna sustentação dos nossos sacerdotes, permitindo que eles possam dedicar-se com liberdade, zelo e foco ao serviço do Evangelho, à celebração dos santos mistérios e ao cuidado pastoral do Povo de Deus.
Este decreto está alinhado às diretrizes do Código de Direito Canônico, que recorda:
O dever dos fiéis: Os fiéis têm o dever de socorrer às necessidades da Igreja para que esta disponha do necessário ao culto divino, às obras de apostolado e à honesta sustentação de seus ministros (Cân. 222 §1).
A remuneração do clero: Os clérigos merecem remuneração condigna, proporcional ao seu ofício e circunstâncias (Cân. 281 §1).
A partir de 1º de junho de 2026, todas as Paróquias da Diocese de Propriá deverão destinar o percentual de 1% (um por cento) sobre sua arrecadação ordinária para o Fundo de Manutenção do Clero.
Este percentual incidirá sobre as seguintes entradas paroquiais:
Dízimo paroquial;
Coletas recebidas ordinariamente pela Paróquia;
Taxas de emolumentos.
Para facilitar a gestão e garantir a transparência no processo, a arrecadação desta contribuição será realizada conjuntamente ao boleto ordinário já emitido pelo Setor Administrativo da nossa Diocese.
O Setor Administrativo, representado pelo Ecônomo e em conjunto com o representante do Clero, será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução desta norma, garantindo a regularidade e a transparência financeira em toda a Diocese.
Acreditamos que este passo é um sinal concreto da nossa unidade eclesial e da nossa missão comum de sustentar aqueles que, pelo sacramento da Ordem, dedicam suas vidas ao serviço do altar e à salvação das almas.
Clique aqui para ler a íntegra o Decreto Canônico:



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